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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O CHALÉ DE TÁBUA, sob n° 115, edificado sobre parte do lote 26, uma casa de alvenaria sob n° 139, edificada sobre o lote 27, o chalé de tábuas n° 163 da rua Marechal Deodoro, edificada sobre parte do lote 01 e o respectivo terreno urbano, constituído de parte do lote 26, lote 27 e parte dos lotes 01, 02 e 03 da quadra 16, situado no loteamento denominado VILA SÃO GERALDO, neste município, medindo 31,00m de frente à rua Marechal Deodoro, nos fundos com a largura de 46,00m entesta com o lote 14 e parte do lote 15; dividindo-se por um lado na extensão de 60,00m da frente ao fundo com parte do lote 26 e pelo outro lado em três segmentos: o primeiro partindo dos fundos em direção a frente do imóvel mede 15,00m, daí forma ângulo reto e mede 12,00m, dividindo-se nestes dois segmentos com parte do lote 04, dai forma novo ângulo reto e segue para frente do imóvel até alinhamento da Rua Marechal Deodoro, na extensão de 60m onde divide-se com parte dos lotes 01, 02 e 03. Distante 48,00m da esquina com a avenida Brasil. Quarteirão: Avenidas Brasil, Dorival Cândido Luz de Oliveira, ruas Marechal Deodoro, Benjamin Constante e Rio Branco.
AV.2/86.521: RETIFICAÇÃO: Nos termos da escritura nº 45/4139, lavrada no Serviço Notorial de Ipiranga, neste município, no livro 25, fls 61 em 10.01.2012, fica excluído da descrição do imóvel matriculado o chalé de tábua, sob nº 115 edificado sobre parte do lote 26.
Tudo conforme matrícula nº 86521, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de Gravatai/RS.
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver.
GRAVATAÍ / RS
BARNABÉ
RUA MARECHAL DEODORO, 159
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 13/08/2025
10h00min
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