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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
A cota parte de 16,666% do imóvel matrícula número 36.170 do R.I. da 3ª Zona de Porto Alegre, pertencentes ao executado Adriano Bicca Batista Aguiar, CPF: 579.243.680-00, conforme R.5 – 36.170.
A matrícula nº 36.170 possuí a seguinte descrição:
UMA ÁREA DE TERRAS com 10 ha. 8.292mq00, designada na planta como segunda poligonal, com uma linha quebrada numa distância de 166,m52 de frente para o Beco do Cego e num rumo Nordeste até encontrar terras de Ildo Batista Agguiar, com uma distância de 100,mOO e rumo Noroeste, confrontando com terras de Ildo Batista Aguiar até a divisa; numa distância de 300,m00 e rumo Nordeste confrontando com terras de Ildo Batista Aguiar até encontrar a Estrada do Lamí, que com uma linha quebrada numa distância de 174,mOO de frente para a Estrada do Lamí e rumo noroeste até encontrar a divisa com o Instituto Rio Grandense de Febre Aftosa, da Estrada do Lamí, numa distância de 557,m70 e rumo Sudoeste de frente a fundos confrontando com terras do Instituto Rio-Grandense de Febre Aftosa, até encontrar e divisa com terras de Iracema Batista da Silveira e numa distância de 314,m00 e rumo Sudeste, até encontrar o Beco do Cego, confrontando com terras de Iracema Batista da Silveira. Tudo conforme matrícula nº 36.170, Fls. nº 01, do Livro nº 02, da 3ª Zona da comarca de Porto Alegre/RS.
AV-9-36.170, de 13 de junho de 2023 - Conforme requerimento contido na Escritura Pública de Doação Pura e Simples, lavrada no 14° Tabelionato, desta Capital, Livro n° 278-B, fls. 164, n° 088/29.293/2023, de 24/04/2023, instruído de provas hábeis, pela parte interessada, foi dito que o imóvel objeto da presente matrícula está localizado na zona urbana deste município, inscrito no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda sob n° 1025554, de acordo com Certidão de Cadastro do Imóvel n°. 046.623/2023, de 01/06/2023, e Certidão Negativa de Débitos do IPTU e/ou TCL, de 24/05/2023.
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver.
PORTO ALEGRE / RS
LAMI
AVENIDA DO LAMI, 6439
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 07/05/2025
10h00min
ONLINE