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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O estacionamento coberto nº 15 do Edifício Residencial Mallawi, sito na rua Santo Antonio n° 653, localizado no térreo, de centro, o segundo da direita para a esquerda de quem através da rampa entra no estacionamento, com a área real privativa de 10,7000mq, área real total de 13,8807mq, correspondendo-lhe a fração no terreno de 0,00391536 e nas coisas de us comum e fim proveitoso do edifício. O terreno onde se assenta a construção do edifício, mede 6,55m de frente fundo, à rua Santo Antônio, por 42,40m de extensão da frente ao fundo, pelo lado sul, onde se divide com propriedade que é ou foi de herdeiros de Vicente Vendramine, e 42,88m, também de extensão da frente ao fundo, pelo lado ao norte, com imóvel que é ou foi de Carlos Bopp Sobrinho, entestando nos fundos a oeste, onde mede a largura de 16,18m, com propriedade que é ou foi de herdeiros de José D. Cardoso e outro. Bairro: Bom Fim. Quarteirão: ruas Santo Antonio, Garibaldi, Vasco da Gama e Avenida Independência. Tudo conforme matrícula nº 162.988, Fls. n 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da 1ª Zona da comarca de Porto Alegre/RS.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
PORTO ALEGRE / RS
FLORESTA
RUA SANTO ANTÔNIO, 653
EDIFÍCIO RESIDENCIAL MALLAWI
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 19/11/2025
10h00min
ONLINE