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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um caminhão Mercedes Benz/L 1618, placa IFO9529, RENAVAM/579347753, ano/modelo 1992/1992, Chassi: 9BM386014NB947979, cor azul.
Em consulta ao DETRAN/RS em 05/04/2024, verificou-se que o veículo se encontra alienado em favor do Banco Santander S. A., contudo, conforme informado pela instituição financeira no processo (ID. f0d56e8), o contrato de alienação já foi quitado, portanto não ficando ao encargo do arrematante.
Conforme informações prestadas pelo executado, a “plaqueta metálica” do caminhão está com dados diversos das informações do fabricante, tendo sido tal irregularidade levada a conhecimento da Autoridade Policial (Ocorrência 22260/2017DPPA de Novo Hamburgo). Ainda, foi informado que o executado ingressou com ação cível (processo 5009138-81.2023.8.21.0019) para demonstração da regularidade do veículo e possível falha administrativa. Desta forma, ao efetuar um lance, o interessado fica ciente que deverá averiguar a veracidade da referida situação, ficando ao seu encargo a regularização do bem perante o respectivo órgão.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 19/06/2024
10h00min
ONLINE