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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo I/CHEVROLET AGILE LT, placa IQH0609, RENAVAM/00173806392, CHASSI: 8AGCB48P0AR135216, cor vermelha, ano/mod. 2009/2010.
Em consulta ao DETRAN/RS em 02/04/2024, verificou-se que sobre o veículo há débitos na importância de R$ 783,57 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), os quais ficam ao encargo do arrematante.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 19/06/2024
10h00min
ONLINE