LOTE 003

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**02ª DATA | (GRAVATAÍ/RS) Um terreno c/ aprox. 2.110,53m² na Rua João Maria da Fonseca, no Bairro Passo das Pedras

ACEITA LANCE PARCELADO
LANCE INICIAL
R$ 850.000,00
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COMISSÃO
R$ 51.000,00
6%
AVALIAÇÃO

R$ 1.700.000,00

LANCE MÍNIMO

R$ 850.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 10.000,00

DESPESAS ADICIONAIS

R$ 250,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

(01) Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.110,53m² mais ou menos no terreno com 23.638,00m² mais ou menos, situado nos subúrbios desta cidade; dividindo-se pela frente com a Estrada que vai ao Passo das Canoas, nos fundos por uma sanga, entesta com terras dos herdeiros de Joaquim dos Santos; por um lado, divide-se com terras de Celecina Maria do Carmo e pelo outro lado, divide-se com terras de João Manoel da Silva. Tudo conforme a matrícula 42.996 do Registro de Imóveis de Gravataí-RS.
BENFEITORIAS: De acordo com o Oficial de Justiça, o imóvel possui benfeitorias não averbadas de 70m2.

Neste 02º leilão (07/05/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 50% da avaliação, sendo desconsideradas ofertas inferiores a R$ 850.000,00, na forma do art. 895 do CPC.


Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
Nos termos do art. 320-G do Provimento nº 149/2023 do CNJ, com a redação dada pelo Provimento nº 188/2024, as restrições e gravames eventualmente existentes na matrícula do imóvel (tais como hipotecas, penhoras, indisponibilidades, entre outros) serão cancelados por determinação do Juízo da Arrematação. Os EMOLUMENTOS cartorários decorrentes do registro da Carta de Arrematação, bem como dos atos de cancelamento das referidas restrições, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo disposição judicial em sentido diverso.
A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital.
Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.

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Número do Processo 5000529- 25.2003.8.21.0015
Vara Judicial Não Informado
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Localização

GRAVATAÍ / RS

PASSO DAS PEDRAS

Endereço

RUA JOÃO MARIA DA FONSECA, 765

Localização no Mapa
Edital De Leilão

Arquivo PDF - 0.9 MB

Matrícula Do Imóvel

Arquivo PDF - 2.0 MB

Boletim Do Cadastro Imobiliário

Arquivo PDF - 1.6 MB

Leilão

LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS

Data do Leilão

QUI - 07/05/2026

11h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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