LOTE 002

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**02ª DATA | (GRAVATAÍ/RS) Um terreno urbano c/ 200,00m², no Bairro Jardim Timbaúva

ACEITA LANCE PARCELADO
LANCE INICIAL
R$ 72.500,00
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COMISSÃO
R$ 4.350,00
6%
AVALIAÇÃO

R$ 145.000,00

LANCE MÍNIMO

R$ 72.500,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 1.500,00

DESPESAS ADICIONAIS

R$ 250,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote 16 da quadra 14, com a área superficial de 200,00m², situado no loteamento JARDIM TIMBAUVA, neste município, medindo ao Norte 10,00m de frente à rua 13, lado ímpar, nos fundos ao Sul com a mesma largura da frente, entesta com o lote 15; por 20,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo-se por um lado a Leste com o lote 17 e pelo outro lado a Oeste com a área verde. Distante 142,00m da esquina com a rua 14. Quarteirão: ruas 12, 13, 14 e arroio Oriço. Tudo conforme a matrícula 64.463 do Registro de Imóveis de Gravataí-RS.

Neste 02º leilão (07/05/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 50% da avaliação, sendo desconsideradas ofertas inferiores a R$ 72.500,00, na forma do art. 895 do CPC.

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Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
Nos termos do art. 320-G do Provimento nº 149/2023 do CNJ, com a redação dada pelo Provimento nº 188/2024, as restrições e gravames eventualmente existentes na matrícula do imóvel (tais como hipotecas, penhoras, indisponibilidades, entre outros) serão cancelados por determinação do Juízo da Arrematação. Os EMOLUMENTOS cartorários decorrentes do registro da Carta de Arrematação, bem como dos atos de cancelamento das referidas restrições, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo disposição judicial em sentido diverso.
A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.

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Número do Processo 5002156-44.2015.8.21.0015
Vara Judicial Não Informado
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Localização

GRAVATAÍ / RS

JARDIM TIMBAUVA

Endereço

RUA ITIBERÊ MARTINS, .

Localização no Mapa
Edital De Leilão

Arquivo PDF - 0.4 MB

Matrícula Do Imóvel

Arquivo PDF - 1.6 MB

Boletim Do Cadastro Imobiliário

Arquivo PDF - 2.0 MB

Leilão

LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS

Data do Leilão

QUI - 07/05/2026

11h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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