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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote 05 da quadra 06, com a área superficial de 285,04m², situado no loteamento denominado “QUINTA DO SOL”, no Passo do Hilário, neste munícipio, medindo 14,00m de frente à Avenida 02, lado par: nos fundos, com a largura de 14,00m, entesta com o lote 02 em 12,00m e com parte do lote 03 em 2,00m; por 20,36m de extensão frente aos fundos em ambos os lados, dividindo-se de um lado, com o lote 04 e de outro lado, com o lote 06; lotes confinantes que são ou foram da construtora e Incorporadora Guerino Ltda; distante 13,00m da esquina com a Avenida 01. Quarteirão: Rua "H", Avenidas 01 e 02 e terras de Larini & Cia Ltda.
Conforme AV.6/31.518.- CONSTRUÇÃO: Conforme requerimento datado de 28 de junho de 1985, acompanhado de carta de habite-se expedida em 25.06.1985, sobre o imóvel matriculado, foi edificado um prédio de alvenaria com 62,10m² de área construída, o qual tomou o nº 194 da Avenida "02" com planta aprovada em 23.11.84, em nome de Dejalma Ilha. Tudo conforme a matrícula n.º 31.518, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de Gravataí/RS.
O lance mínimo para venda será o valor do crédito hipotecário (saldo devedor), sujeito, porém, a atualização até o momento da realização da praça de acordo com a Lei n° 5.741/71 artigo 6°.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
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GRAVATAÍ / RS
MORADA DO VALE II
AV. JÚLIO ARAGÃO, 21
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS
QUI. - 10/07/2025
11h00min
PRESENCIAL E ONLINE