LOTE 003

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(GRAVATAÍ/RS) Uma casa no Bairro Bom Sucesso

ACEITA LANCE PARCELADO
LANCE INICIAL
R$ 200.000,00
COMISSÃO
R$ 6.000,00
6%
AVALIAÇÃO

R$ 200.000,00

LANCE MÍNIMO

R$ 100.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 2.000,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do Lote 890 da quadra 29, com a área superficial de 319,20m2, situado no loteamento denominado — VILA BONSUCESSO, distrito de Barnabé, neste município, medindo a NO, 12,00m de frente a Rua 20, lado Ímpar; igual largura nos fundos a SE, divisa com o lote 877; por um lado, a NE, com a extensão de 27,00m da frente ao fundo, divisa com o lote 889 e de outro lado, a SO, com a extensão de 26,20m da frente ao fundo divisa com o lote 891, lotes confinantes que são ou foram da Urbanizadora e - Construtora Vera Cruz Ltda. Distando 62,70m da esquina com a Av.3. Quarteirão: Ruas 19 e 20, Av.3 e terras de Wotomu Sasaki.

BENFEITORIAS: De acordo com a averbação Av.02, sobre o terreno matriculado foi edificado (01) um prédio residencial de alvenaria, com a área de 60,00m2, o qual tomou o nº 451 da Rua 20.

Área construída segundo o Boletim do Cadastro Imobiliário: 169,21m².

Tudo conforme a matrícula nº 28.886 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS.

Neste 01º leilão (12/05/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 200.000,00, na forma do art. 895 do CPC.


Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
Nos termos do art. 320-G do Provimento nº 149/2023 do CNJ, com a redação dada pelo Provimento nº 188/2024, as restrições e gravames eventualmente existentes na matrícula do imóvel (tais como hipotecas, penhoras, indisponibilidades, entre outros) serão cancelados por determinação do Juízo da Arrematação. Os EMOLUMENTOS cartorários decorrentes do registro da Carta de Arrematação, bem como dos atos de cancelamento das referidas restrições, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo disposição judicial em sentido diverso.
A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital.
Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial

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Número do Processo 5025040-86.2023.8.21.0015
Vara Judicial Não Informado
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Localização

GRAVATAÍ / RS

BOM SUCESSO

Endereço

RUA FLOR DO CONDE, 451

Localização no Mapa
Edital De Leilão

Arquivo PDF - 0.5 MB

Matrícula Do Imóvel

Arquivo PDF - 0.6 MB

Boletim Do Cadastro Imobiliário

Arquivo PDF - 2.0 MB

Leilão

LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS

Data do Leilão

QUI - 28/05/2026

11h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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