LOTE 004

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(ROSÁRIO DO SUL/RS) Um terreno de 300,00m², c/ benfeitorias, no Bairro Jardim Paraíso

ACEITA LANCE PARCELADO
LANCE INICIAL
R$ 47.253,69
COMISSÃO
R$ 3.307,76
10%
AVALIAÇÃO

R$ 47.253,69

LANCE MÍNIMO

R$ 33.077,58

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 300,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

(01) Uma fração de terreno com área de 300,00m2, medindo ao norte 10,00m onde confronta-se com o lote 22; ao sul onde mede 10,00m confronta-se com a rua I; ao leste, onde mede 30,00m confronta-se com o lote 10; e, ao oeste, onde mede 30,00m confronta-se com o lote 12; sito na zona urbana desta cidade, quadra nº 29; lote nº 11, no loteamento Jardim Paraiso, distante 45m da Rua N. Tudo conforme a matrícula 10.055 do Registro de Imóveis de Rosário do Sul/RS.

BENFEITORIAS: Sobre o imóvel encontra-se edificada uma casa de alvenaria, a qual não está averbada na respectiva matrícula imobiliária.

Neste 01º leilão (12/05/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 70% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 47.253,69, na forma do art. 895 do CPC.


Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que a aquisição livre de ônus se refere aos encargos existentes até a data da arrematação, sendo certo que eventuais débitos ou obrigações constituídos após essa data serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.
Nos termos do art. 320-G do Provimento nº 149/2023 do CNJ, com a redação dada pelo Provimento nº 188/2024, as restrições e gravames eventualmente existentes na matrícula do imóvel (tais como hipotecas, penhoras, indisponibilidades, entre outros) serão cancelados por determinação do Juízo da Arrematação. Os EMOLUMENTOS cartorários decorrentes do registro da Carta de Arrematação, bem como dos atos de cancelamento das referidas restrições, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo disposição judicial em sentido diverso.
O dito imóvel possui hipoteca gravada em favor do credor SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIARIO S/A., entretanto, havendo arrematação na forma do edital, a credora irá liberar o gravame que recai sobre o imóvel.
A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontrar no momento da vistoria pelo arrematante, não sendo admitidas posteriores reclamações por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital.
Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.

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Número do Processo 5000146-17.2014.8.21.0062
Vara Judicial Não Informado
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Localização

ROSÁRIO DO SUL / RS

JARDIM PARAÍSO

Endereço

RUA PAULO TELMO VANUZI, 226

Localização no Mapa
Edital De Leilão

Arquivo PDF - 0.4 MB

Matrícula Do Imóvel

Arquivo PDF - 0.5 MB

Leilão

LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS

Data do Leilão

QUI - 28/05/2026

11h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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100%