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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
A fração ideal correspondente a 0,88458 (88,458%) do imóvel objeto da matrícula nº 126.498 do Registro de Imóveis de Canoas/RS, pertencente à executada, conforme indicação constante do Registro nº R-1 da referida matrícula.
O imóvel consiste em (01) um terreno com área superficial de 4.782,89 m², na zona urbana de Canoas/RS, denominado área “C”, designado área “C2”, localizado no quarteirão formado pela Avenida do Nazário e pelas ruas 18 (do loteamento São João), das Borboletas e Desafio Jovem, com as seguintes medidas e confrontações: ao Noroeste, onde faz frente, na extensão de 37,97 m, no alinhamento da Via Projetada da Avenida do Nazário, Av. 2.2 do Plano Diretor; ao Sudeste, onde faz fundos na extensão de 34,04 m, em linha quebrada formada por dois segmentos, sendo o primeiro, partindo da divisa sudoeste, na extensão de 16,55 m, e o segundo, partindo do final do primeiro, na extensão de 17,49 m, ambos fazendo divisa com a denominada Área C-3 – Via do Plano Diretor 2.2; ao Nordeste, na extensão de 164,76 m, com terras que são ou foram de propriedade de Hermann e Walter Haelben; e ao Sudoeste, na extensão de 132,98 m, com a denominada Área A, de propriedade de Almerinda de Camargo Dias. Tudo conforme a matrícula nº 126.498, do Livro nº 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Canoas/RS.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Sobre o referido imóvel encontra-se registrada incorporação imobiliária, em favor da executada, denominada Condomínio Residencial Nazário I, na Avenida do Nazário, n.º 512, em Canoas/RS, com área privativa de 8.409,00m², área de uso comum de 2.088,22m² e área total de 10.497,22m², composta por 06 (seis) blocos residenciais (A, B, C, D, E e F), cada bloco contendo 06 (seis) pavimentos, com 04 (quatro) apartamentos por andar, com diversas metragens, totalizando 120 (cento e vinte) unidades autônomas, além das respectivas vagas de garagem vinculadas às unidades, conforme memorial de incorporação constante da matrícula.
Do total das 120 (cento e vinte) unidades, verifica-se que 12 (doze) unidades, com suas respectivas vagas de garagem, encontram-se reservadas a terceiros, correspondentes à fração ideal de 0,115420 (11,5420%) do imóvel, conforme consta do Registro nº R-1 da matrícula, não integrando, portanto, o objeto da presente alienação judicial. Nos termos do referido registro, encontram-se reservadas em favor de terceiros as seguintes unidades:
A JOSÉ AMBROSINO PÉRES DA SILVA:
(01) Apartamento 201 do Bloco “A”, com vaga de garagem nº 89;
(02) Apartamento 501 do Bloco “B”, com vaga de garagem nº 15;
(03) Apartamento 504 do Bloco “D”, com vaga de garagem nº 68;
(04) Apartamento 303 do Bloco “E”, com vaga de garagem nº 58.
A ANDERSON RODRIGO DIAS DA SILVA:
(05) Apartamento 402 do Bloco “A”, com vaga de garagem nº 03;
(06) Apartamento 403 do Bloco “C”, com vaga de garagem nº 80;
(07) Apartamento 204 do Bloco “D”, com vaga de garagem nº 112;
(08) Apartamento 203 do Bloco “F”, com vaga de garagem nº 119.
A VANUSA DIAS DA SILVA:
(09) Apartamento 302 do Bloco “B”, com vaga de garagem nº 18;
(10) Apartamento 604 do Bloco “C”, com vaga de garagem nº 77;
(11) Apartamento 601 do Bloco “E”, com vaga de garagem nº 38;
(12) Apartamento 401 do Bloco “F”, com vaga de garagem nº 48.
A presente alienação judicial refere-se exclusivamente à fração ideal pertencente à executada (0,88458 – 88,458%) do imóvel descrito, permanecendo excluídas do leilão as unidades acima indicadas, reservadas a terceiros conforme Registro nº R-1 da matrícula.
Na ausência de arrematação na forma do edital (pagamento à vista), fica o Leiloeiro autorizado a colher propostas para posterior deliberação das partes e do Juízo.
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CANOAS / RS
OLARIA
AVENIDA DO NAZÁRIO, 512
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS
QUI - 28/05/2026
11h00min
PRESENCIAL E ONLINE