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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Uma casa de alvenaria sob n° 367 da avenida Brasil, com suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno – que mede 16,50m de frente, ao norte à dita avenida, por 37,40m de extensão da frente aos fundos, a entestar ao sul, com imóvel de Mizzi Heinz, dividindo-se por um lado, a leste, com imóvel de Cesar Volpi, e pelo outro lado com ditos de Otto Kucheneker e de Otto Stumpf. - Bairro: São Geraldo. – Quarteirão: Avenidas Brasil, São Paulo, Pátria e rua Santos Dumont. Tudo conforme a matrícula n.º 57.383 do Registro de Imóveis da 01ª Zona de Porto Alegre/RS.
BENFEITORIAS: Casa com aproximadamente 363,57m².
Em relação ao presente imóvel, cumpre informar que há a tramitação de (02) duas ações judiciais que recaem sobre o bem. A primeira trata-se de Embargos de Terceiro, autuados sob o nº 5018256-46.2025.8.21.0008, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, com distribuição em 02/05/2025. A segunda corresponde a uma Ação de Usucapião, registrada sob o nº 5116082-93.2025.8.21.0001, em trâmite perante a Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, com distribuição em 30/04/2025.Ambas ações possuem como autora a Sra. S.F.D.S., que figura como sócia da empresa falida. Fica advertido ao eventual adquirente, a ciência da existência das referidas demandas judiciais e, consequentemente, sujeito aos efeitos e desdobramentos decorrentes da tramitação dos processos, bem como de eventuais atos judiciais que sobrevenham.
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, taxas, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante.
PORTO ALEGRE / RS
NAVEGANTES
AVENIDA BRASIL, 367
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS, VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS
TER. - 27/05/2025
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE