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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um lote de terreno urbano n.º 0202, Quadra 29, Setor 930616, do 8º perímetro de Jacupiranga,
localizado na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-116, Vila Vitória, na cidade de Cajati, desta
Comarca de Jacupiranga – SP, com a área de 391,03m². O lote com 15,02 metros de frente para a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-116, medindo à direita, de quem da referida faixa olha para
o lote, 25,89 metros, confrontando com o Lote n.º 187; do lado esquerdo medindo 26,04 metros,
confrontando com o lote n.º 212 e aos fundos, medindo 1,87 metros, confrontando com o lote n.º 079,
medindo 9,80 metros, confrontando com o lote n.º 67 e medindo 3,48 metros, confrontando com o lote
n.º 57. Tudo conforme a matrícula n.º 30.483 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacupiranga/SP.
BENFEITORIAS: Casa com aproximadamente 282,90m²
Sobre o presente imóvel há uma medida judicial, proferida nos autos do proc. n.º 0010832-47.2017.5.15.0069, que garante ao Sr. Jairo Pontes Lino permanecer na posse do bem até que ocorra o pagamento integral do crédito que lhe é devido, cuja devedora é a Falida (TRANSPORTADORA FANTI S/A).
Desta forma, o eventual arrematante adquirirá o imóvel nestas circunstâncias, não sendo cabível reclamações posteriores ao leilão.
DECISÃO JUDICIAL
https://www.rauppleiloes.com.br/uploads/media/documentos_bem/0001/26/864aac19ae8a295e68bdd73ce74c4815a2de8e32.pdfA venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, taxas, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante.
CAJATI / SP
VILA VITÓRIA
AVENIDA ADOLFO MUNIZ, 386
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS, VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS
TER. - 27/05/2025
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE