NOTA: AO FINAL DO LEILÃO, SERÃO NOVAMENTE APREGOADOS OS LOTES QUE RECEBERAM LANCES E NÃO FORAM ARREMATADOS, A FIM DE OPORTUNIZAR A TODOS OS PARTICIPANTES UMA NOVA ANÁLISE.
FORMA DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma ELETRÔNICA, através do site www.rauppleiloes.com.br. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, podendo inviabilizar a sua participação na hasta pública.
DA INSPEÇÃO DOS BENS: Os bens a serem alienados poderão ser inspecionados mediante agendamento prévio com o leiloeiro, através dos contatos (51) 3431.0404 e (51) 99666.6585.
FORMA DE PAGAMENTO - BENS IMÓVEIS: O pagamento poderá ser realizado À VISTA ou PARCELADO, na proporção de 40% à vista e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e corrigidas pela variação positiva do IGP-M, sendo a carta de arrematação expedida apenas após a quitação total.
FORMA DE PAGAMENTO – BENS MÓVEIS: O pagamento será realizado em parcela única, de forma à vista.
Independente da forma, o pagamento se dará mediante guia de depósito judicial, a ser paga no Banco Banrisul S.A.
LANCE MÍNIMO DE AQUISIÇÃO: O leilão será iniciado, nesta TERCEIRA CHAMADA (15/06/23), pela melhor oferta, a qual fica sujeita à homologação do Juízo, a ser acrescida da comissão do leiloeiro. Na ausência de licitantes, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo.
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
COMISSÃO: Comissão de leilão ao encargo do arrematante no percentual de 6% sobre o lance;
RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Os valores recebidos a título de comissão de leilão, cujos mesmos não forem homologados, serão restituídos aos arrematantes, contudo somente após transitado e julgado em último grau de recurso;
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