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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Uma fração de terras, com área superficial de 36.878,24m2, situada em Bela Vista, município de Bom Princípio, RS, com as seguintes confrontações: pela frente, a oeste, com a Estrada Rio Branco, a leste com terras de Lothário Steffens; ao sul, com as de Ernesto Fritsch; e ao norte, com ditas de Franklin Boettcher. As benfeitorias constam uma casa de alvenaria com 222,10m2, bem como um prédio residencial em alvenaria, de dois pavimentos, com 643,30m2 de área construída, uma academia, térrea com área de 110,76 m2 de área construída, um quiosque com 136,92 m2, de área construída, um canil, com 26,68 m2 de área construída, uma casa para a caldeira com 27,65m2 de área construída, um estábulo. Com 20,21 m2 de área construída e uma guarita, com 6,65m2 de área construída, conforme constou na referida matrícula, averbação nº 08. Imóvel matriculado sob o número 23.215, livro nº 2 do Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o qual está situado na Rua São Luis, nº 1.323, Bairro Bela Vista, Bom Princípio/RS.
LANCE MÍNIMO PARA O IMÓVEL: Conforme despacho judicial, o imóvel será levado à hasta pública pela melhor oferta, respeitando o valor mínimo de 50% da avaliação. Ainda, poderá o pagamento ocorrer de forma parcelada, ressalvando, que o pagamento à vista prefere o valor parcelado, com no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 20 parcelas, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGPM Positivo, ficando registrado que a transferência definitiva da propriedade dar-se-á somente com a quitação do parcelamento. O pagamento dar-se-á na forma prevista no artigo 892 do NCPC, com depósito no Banrisul através de guia expedida pelo Cartório, em conta definida pelo Sistema Themis.
LEILÃO JUDICIAL - IMÓVEL EM BOM PRINCÍPIO E VEÍCULOS
QUA. - 10/07/2019
09h45min
PRESENCIAL