LANCE MÍNIMO PARA O IMÓVEL: Conforme despacho judicial, o imóvel será levado à hasta pública pela melhor oferta, respeitando o valor mínimo de 50% da avaliação. Ainda, poderá o pagamento ocorrer de forma parcelada, ressalvando, que o pagamento à vista prefere o valor parcelado, com no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 20 parcelas, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGPM Positivo, ficando registrado que a transferência definitiva da propriedade dar-se-á somente com a quitação do parcelamento. O pagamento dar-se-á na forma prevista no artigo 892 do NCPC, com depósito no Banrisul através de guia expedida pelo Cartório, em conta definida pelo Sistema Themis.
LANCE MÍNIMO PARA OS VEÍCULOS: De acordo com artigo 142, parágrafo 2º, da lei 11.101 de 2005, a alienação dar-se à pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.
LEILÃO ONLINE: Conforme já previsto no edital de leilão, o mesmo será presencial, contudo será admitido o recebimento de lanços online, até uma hora antes do início do leilão, devendo, para tanto, o proponente se cadastrar no site do leiloeiro www.rauppleiloes.com.br no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão, sob pena do lanço não ser acolhido.