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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) uma COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA informada no evento 149 do processo de falência, então mantida pela falida junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, consórcio n.º 180, do Grupo 10041, versão 2, com valor total pago de R$ 85.900,31 (oitenta e cinco mil novecentos reais e trinta e um centavos), com data de encerramento do grupo de consórcio prevista para 14/11/2033. A cota encontra-se NÃO CONTEMPLADA E CANCELADA, restando ao futuro adquirente direito ao resgate dos valores já pagos.
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.
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LEILÃO JUDICIAL - IMÓVEL EM POA/RS | COTA DE CONSÓRCIO | 02 VEÍCULOS
QUA. - 20/08/2025
14h00min
ONLINE