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LEILOEIRO(A): NAIO DE FREITAS RAUPP
DÚVIDAS A RESPEITO DO LEILÃO SERÃO SANADAS ATRAVÉS DO WHATSAPP (51) 99666-6585, O QUAL ESTARÁ DISPONÍVEL INCLUSIVE DURANTE A LICITAÇÃO;
O PRESENTE LEILÃO JUDICIAL É DESTINADO A SELECIONAR A ENTIDADE QUE SERÁ CESSIONÁRIA DOS PLANOS ABAIXO DISCRIMINADOS, CUJA TRANSFERÊNCIA EFETIVA, PORÉM, DEVE SER GESTIONADA PELO ARREMATANTE ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PERANTE A SUSEP;
FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente eletrônico. Os interessados em participar da hasta pública na forma eletrônica, deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, deste modo, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, inviabilizando a sua participação na hasta pública;
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Os proponentes – interessados na arrematação – têm ciência inequívoca de que devem estar previamente registrados perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, bem como atender as exigências regulatórias, especialmente no que tange as condições técnicas, financeiras e procedimentais para “transferência de carteira”, podendo-se citar de forma orientativa o tutorial disponível no site http://www.susep.gov.br/menumercado/TransCarteira;
LANCE MÍNIMO PARA AQUISIÇÕES DOS BENS: O leilão será iniciado pelo lanço mínimo de R$ 3.181.000,00 (três milhões cento e oitenta e um mil reais), que corresponde a 3 (três) vezes o valor líquido das contribuições mensais (R$ 1.060.377,66). Ao preço da arrematação será acrescido o percentual de 6% (seis por cento) devido pelo arrematante à título de honorários ao leiloeiro, a ser pago juntamente com o primeiro pagamento adiante previsto;
FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá recolher em depósito judicial 50% (cinquenta por cento) do valor da arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, sendo que os restantes 50% (cinquenta por cento) serão pagos no prazo de 3 (três) dias úteis após a ocorrência do último dos seguintes atos (cumulativos): a homologação judicial do leilão e a aprovação pela SUSEP da transferência da carteira;
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do Art. 141 da lei 11.101/2005. Desse modo, inclusive eventuais demandas judiciais movidas por associados que digam respeito ao (s) plano (s) alvo desta arrematação, terá seu passivo absorvido pela massa falida e não será transferido ao adquirente.
www.rauppleiloes.com.br
O objeto é colher propostas fechadas por parte de interessados em ofertar cobertura semelhante aos pecúlios/pensões a 7.709 ex-associados da falida titulares de planos de PECÚLIO e de PENSÃO PRAZO CERTO, em regimes financeiros de repartição (RS e RCC) tendo como critérios de elegibilidade da oferta vencedora: idade mais avançada para adesão, carência zero ou menor carência, coberturas mais próximas do contratado originalmente e método/valor de retribuição à massa falida.
PLN_ SUSEP |
Plano |
Código |
PROCESSO SUSEP |
COBERTURA |
Regime |
Tábua |
Desp. Adm. |
TX JUROS |
INDEX. |
FREQ. |
CONTRIB R$ |
COMISS. COMP. R$ |
VALOR LÍQUIDO R$ |
VALOR SOB RISCO R$ |
|
60 |
PEC X(30) |
510 - 525 |
10.000236/00-46 |
PECULIO VITALICIO |
RS |
CSO-80 |
30,00% |
6,00% |
IGPM |
142 |
49.688,55 |
8,63 |
49.679,92 |
29.500.502,35 |
|
62 |
PEC IX(30) |
550 |
10.005614/99-6 |
PECULIO VITALICIO |
RS |
CSO-80 |
30,00% |
6,00% |
IGPM |
265 |
82.666,45 |
- |
82.666,45 |
23.062.062,64 |
|
64 |
PEC IX(15) |
553 |
10.005236/99-18 |
PECULIO VITALICIO |
RS |
CSO-80 |
15,00% |
6,00% |
IGPM |
2 |
4.333,99 |
- |
4.333,99 |
948.996,96 |
|
67 |
PEN XII(30) |
710 |
10.000246/00-08 |
PENSAO PRAZO CERTO |
RCC |
CSO-80 |
30,00% |
6,00% |
IGPM |
43 |
27.071,76 |
- |
27.071,76 |
216.775,79 |
|
68 |
PEN XI(30) |
750 - 755 |
10.006080/99-56 |
PENSAO PRAZO CERTO |
RCC |
CSO-80 |
30,00% |
6,00% |
IGPM |
9 |
6.341,35 |
- |
6.341,35 |
25.638,31 |
|
71 |
PEC XI |
520 - 523 - 527 |
10.004291/00-04 |
PECULIO VITALICIO |
RS |
CSO-58 |
27,00% |
6,00% |
IGPM |
2.028 |
541.569,32 |
11.010,25 |
530.559,07 |
304.834.284,03 |
|
72 |
PEN XIII |
720/721 723/727 |
10.004294/00-94 |
PENSAO PRAZO CERTO |
RCC |
CSO-58 |
27,00% |
6,00% |
IGPM |
971 |
314.642,03 |
15.168,73 |
299.473,30 |
3.585.760,07 |
|
97 |
PEC XII |
524 - 526 - 528 |
15414003252/2006-08 |
PECULIO VITALICIO |
RS |
CSO-58 |
30,00% |
6,00% |
IGPM |
186 |
64.609,79 |
4.357,97 |
60.251,82 |
8.668.481,99 |
|
TOTAIS |
3.646 |
1.090.923,24 |
30.545,58 |
1.060.377,66 |
370.842.502,14 |
Lance Inicial
R$ 0,00