O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O objeto do leilão são os créditos constantes do balanço da APLUB-PREV e outros créditos futuros e incertos de ações judiciais, que são ofertados em bloco, assim discriminados: 4.1) R$ 8.176.084,39 de créditos a receber da FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED – CNPJ 88.926.381/0001-85 relativos a benefícios pagos do “Renda Certa”; 4.2) R$ 2.452.486,36 de créditos a receber da FUNDACRED relativos a benefícios a pagar do “Renda Certa”; 4.3) R$ 26.525.842,57 de créditos a receber da ECOBIOMA Associação de Preservação Ambiental – CNPJ 10.326.675/0001-89 relativos a benefícios pagos do “Renda Certa”; 4.4) R$ 869.269,72 de créditos a receber da ECOBIOMA relativos a benefícios a pagar do “Renda Certa”; 4.5) R$ 11.533.366,67 de créditos a receber da ECOBIOMA relativos a contrato de venda de ações da Aplub Agro Florestal Amazônia S/A, com atual denominação de BR ARBO GESTÃO FLORESTAL S/A – CNPJ 04.310.918/0001-98; 4.6) R$ 68.342.546,91 de créditos a receber da COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES – CIBRA - CNPJ 92.769.272/0001-79, relativos a contrato de venda de ações da Aplub Agro Florestal Amazônia S/A, com atual denominação de BR ARBO GESTÃO FLORESTAL S/A – CNPJ 04.310.918/0001-98 e filial CNPJ 04.310.918/0002-79; 4.7) R$ 3.284.594,20 de créditos a receber da CIBRA relativos a “outros adiantamentos”; 4.8) R$ 5.782.916,62 de créditos a receber da ECOBIOMA relativos a “outros adiantamentos”; 4.9) R$ 23.107.722,96 de créditos a receber da ECOBIOMA objeto do processo judicial nº 001/1.16.0154513-5 (CNJ: 0233197-41.2016.8.21.0001), em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Os interessados em acudir ao leilão na qualidade de licitantes poderão solicitar ao leiloeiro os documentos relacionados aos créditos. O arrematante assumirá o polo processual ativo ou passivo, conforme o caso, em que esteja figurando a APLUB-PREV nos seguintes processos, sucedendo integralmente a entidade, inclusive quanto aos ônus e riscos contratuais e processuais: 5016460-72.2017.4.04.7100, em trâmite na 2ª Vara Federal de Porto Alegre; 5040650-36.2016.4.04.7100, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região; 5038422-96.2020.8.21.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre; 001/1.16.0154513-5 (CNJ: 0233197-41.2016.8.21.0001), em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre; 001/1.18.0132405-1 (CNJ nº 0203064-45.2018.8.21.0001), em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
O valor total dos direitos e ações sobre créditos (vencidos e vincendos) é de R$ 150.074.830,40 (cento e cinquenta milhões e setenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e quarenta centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: 1- O pagamento poderá ser realizado na proporção de 40% à vista e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais corrigidas pela variação positiva do IGP-M, sendo a carta de arrematação expedida apenas após a quitação total. 2- Em caso de inadimplência, total ou parcial, responderá o arrematante por pena convencional de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do lance apresentado. 3- Se a parte interessada for credora da Massa Falida, devidamente arrolada na relação de credores veiculada em 14-10-2020 no Diário da Justiça Eletrônico – DJE Edição nº 6.849, ou outra eventual relação de credores que venha a substituí-la, poderá fazer uso do correlato crédito, atualizado pelo IGP-M até a data da falência, para compor o lance de aquisição dos créditos. 4- Fica admitido o consórcio entre os credores da Massa Falida para composição dos valores para proposição na aquisição dos créditos, desde que devidamente arrolados na relação de credores.
ÔNUS: 1- No valor da avaliação já estão considerados os riscos processuais de derrota nas causas, parcelas eventualmente prescritas, parcelas ainda não vencidas e/ou valores trazidos a valor presente, cabendo exclusivamente ao interessado os riscos dos créditos. 2- O vencedor do leilão se sub-rogará nos direitos, deveres, custas, despesas, sucumbências e quaisquer condenações da Massa Falida nos referidos processos judiciais.
LEILÃO JUDICIAL M.F. DE APLUB - DIREITOS CREDITÓRIOS E AÇÕES | OBRAS DE ARTE
TER. - 02/03/2021
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE