LANCE MÍNIMO: A marca será vendida pela melhor oferta, ainda, que inferior a avaliação.
PRAZO DE PAGAMENTO: De acordo com o artigo 117 da Lei Nº 7.661/1945, § 2º O arrematante dará um sinal nunca inferior a vinte por cento; se não completar o preço, dentro em três dias, será a coisa levada a novo leilão, ficando obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal que houver dado.