FORMA DO LEILÃO:O leilão será realizado de forma HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE, através do site www.rauppleiloes.com.br, e PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. Os interessados em participar da hasta pública eletrônica, deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, podendo inviabilizar a sua participação na hasta pública. PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. O leilão online concorrerá concomitantemente ao presencial, salvo na hipótese de inexistência ou queda da conexão de internet, situação na qual não haverá prejuízo à licitação presencial. Salienta que o leilão terá início às 14h00min e prosseguirá conforme o pregão dos lotes, assim, não havendo horário determinado para o seu término;
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico, na forma do artigo 892 do CPC, no Banco Banrisul S.A.;
PAGAMENTO DA COMISSÃO: Paga integralmente pelo arrematante no percentual de 6% (seis por cento) sobre a arrematação.
LANCE MÍNIMO DE AQUISIÇÃO: O leilão será iniciado, em PRIMEIRA CHAMADA, pelo lance mínimo de valor igual ou superior a avaliação, a ser acrescido da comissão do leiloeiro. Em SEGUNDA CHAMADA, o lance mínimo se dará por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em TERCEIRA CHAMADA, a alienação dar-se-á pela melhor oferta, sujeita à homologação do Juízo, em conformidade com o preconizado no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005. Na ausência de licitantes, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo.
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. Ainda,registra-se que fica autorizado participar da licitação para a aquisição das armas de fogo e munição, somente as pessoas autorizadas por lei, sob pena de nulidade da arrematação, podendo, ainda, perder os valores pagos em favor da execução. De igual forma, registra-se que o interessado deverá apresentar autorização do SINARM (Sistema Nacional de Armas) e autorização da Policia Federal, a qual irá acompanhar o auto de arrematação
RESTRIÇÕES: Os veículos arrematados em hasta pública poderão possuir restrições gravadas via Renajud, assim, ficam advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante;
DA INSPEÇÃO DOS BENS: Os bens a serem alienados estão depositados na posse do leiloeiro em sua sede, sito, a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS, assim, poderão ser inspecionados mediante agendamento;
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Os valores recebidos a título de comissão de leilão, cujos mesmos não forem homologados, serão restituídos aos arrematantes, contudo somente após transitado e julgado em último grau de recurso;