LANCE MÍNIMO: De acordo com artigo 142, parágrafo 2º, da lei 11.101 de 2005, a alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação, desde que não caracterize preço vil.
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por deposito judicial através de guia expedida pelo cartório, em conta definida pelo sistema Themis, na forma do artigo 892 do NCPC.
LEILÃO ONLINE: O leilão online concorrerá concomitantemente ao presencial, salvo na hipótese de inexistência ou queda da conexão de internet, situação na qual não haverá prejuízo à licitação presencial;
VISITAÇÃO DOS LOTES: Dois dias antes do leilão, em horário comercial (08h30min até às 17h00min).