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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um terreno medindo 11m00 de frente à rua Faria Santos, por 33m00 de extensão da frente ao fundo, onde entesta, ao oeste, com propriedade de Zoé Silla; de um lado divide com o prédio nº 127 de propriedade da Caixa Econômica Federal ou que desta foi e, pelo outro lado, com o prédio n° 137, de José Antônio Casa. Sobre dito terreno foi construído um edifício sob nº 135 da rua Faria Santos, do qual faz parte o box sob nº 02, com a área real privativa de 30mq570 real total de 33mq460, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,021329 do condomínio e do terreno, localizado no sub-solo, à frente do prédio, o segundo da direita para a esquerda de quem da rua olha o edifício. QUARTEIRÃO: Ruas Faria Santos, Felipe de Oliveira, Eça de Queiroz e Avenida Protásio Alves. Bairro: Petrópolis. Tudo conforme a matrícula n.º 51739, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da comarca de Porto Alegre/RS.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
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PORTO ALEGRE / RS
PETRÓPOLIS
FARIA SANTOS, 135
LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULOS E BENS DIVERSOS
QUA. - 08/10/2025
10h00min
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