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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Balneário Magistério, neste Município, constituído do lote n° 03 da quadra C-23, medindo 12,00m de frente, ao sudoeste, no alinhamento da Rua Osvaldo Aranha. tendo nos fundos, ao nordeste, a mesma largura da frente, onde entesta com o lote n° 04, por 25,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, perfazendo a área superficial de 300,00m², dividindo-se por um lado, com o lote n° 05, e pelo outro lado, com o lote n° 01, distando 13,00m da esquina com a Rua Ruy Barbosa. Quarteirão formado pelas Ruas Osvaldo Aranha, Ruy Barbosa, Cachoeira do Sul e Avenida Paraguassú. Os lotes confrontantes são ou foram de propriedade da Balneário Magistério Limitada.
AV.1/032455: Nos termos do artigo 213, Inciso I, letra “c”, da Lei nº 6015/73, procede-se a presente averbação para constar que em virtude da Lei Estadual nº 10670, datada de 28 de dezembro de 1995, o imóvel acima matriculado, situado no Balneário Magistério, passou a pertencer ao Município de Balneário Pinhal/RS.
Tudo conforme matrícula n° 32.455, Fls. n° 01, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis da comarca de Tramandaí/RS.
Conforme noticiado pelo Sr. Oficial de Justiça, sobre o imóvel penhorado há uma casa de alvenaria, a princípio não averbada na matrícula.
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único do CTN, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver.
BALNEÁRIO PINHAL / RS
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RUA OSVALDO ARANHA, 536
LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULOS E BENS DIVERSOS
QUA. - 04/12/2024
10h00min
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