ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial.
FORMA DO LEILÃO: Salienta que o leilão online ocorrerá concomitantemente ao presencial, ressalvando que a ocorrência de problemas de qualquer natureza que impeça a participação dos interessados na alienação judicial eletrônica, por si somente não impedirá que seja feita a alienação judicial presencial, tampouco conduzirá à sua invalidade, em alusão ao Art. 2º, §único do provimento conjunto nº 06, de 31 de agosto de 2015. O proponente poderá se cadastrar no site do leiloeiro www.rauppleiloes.com.br no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão, sob pena do lanço não ser acolhido.
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e gravames e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.
PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico, na forma do artigo 892 do NCPC;
LANCE MÍNIMO: O lance mínimo caracteriza-se apenas como uma sugestão do leiloeiro, podendo ser alterado a critério do mesmo, em alusão ao texto legal. Para propostas inferiores ao mínimo estabelecido, deve-se entrar em contato com o escritório do leiloeiro a fim de apurar a viabilidade, ressalvando-se que, independentemente do valor, os lanços são, obrigatoriamente, sujeitos à homologação judicial.
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