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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
A fração ideal de terreno equivalente a 0,018786 que corresponderá à sala n° 301 do Edifício Centro Profissional Darcy Azambuja, que será construído na Rua Baronesa do Gravataí, sobre o terreno desta matricula; a futura sala será localizada no terceiro pavimento, de frente para a Rua Baronesa do Gravataí, a primeira da esquerda para a direita de quem desde a rua olhar o prédio de frente, com área real privativa de 28,03m2 e área real total de 35,96m2. O terreno tem forma retangular e mede 17,60m de frente a leste, na Rua Baronesa do Gravataí, lado ímpar, 28,60m por ambos os lados, da frente aos fundos, entestando com imóvel que é ou foi de José Rodrigues e Serafim Atílio, com imóvel que é ou foi de Maria da Glória Gonçalves de um lado e, de outro, com imóvel que é ou foi de João Henrique Kluve. Quarteirão: Rua Baronesa do Gravataí, Praça Cônego Marcelino, Rua Miguel Teixeira, Avenida Praia de Belas. Bairro: Cidade Baixa. Av. 3/40.641 – Conforme requerimento, fica constando a conclusão da construção do Edifício Centro Profissional Darcy Azambuja, recebendo o n.º 137 da Rua Baronesa do Gravataí. Tudo conforme a matrícula n.º 40.641 do Registro de Imóveis da 05ª Zona de Porto Alegre/RS. Avaliação: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
Conforme noticiado pela Administradora do Condomínio em 13/03/24, Auxiliadora Predial, há sobre os imóveis débitos condominiais no valor de R$ 7.094,75, os quais ficam ao encargo do comprador.
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único do CTN, ressalvando que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver. Os imóveis serão vendidos na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que se encontrarem no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital.
PORTO ALEGRE / RS
CIDADE BAIXA
RUA BARONESA DO GRAVATAÍ, 137
LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS
QUA. - 20/03/2024
10h00min
ONLINE