FORMA DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE, através do site www.rauppleiloes.com.br e PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. Os interessados em participar da hasta pública eletrônica, deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, podendo inviabilizar a sua participação na hasta pública. PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. O leilão online concorrerá concomitantemente ao presencial, salvo na hipótese de inexistência ou queda da conexão de internet, situação na qual não haverá prejuízo à licitação presencial. Salienta que o leilão terá início às 14h00min e prosseguirá conforme o pregão dos lotes, assim, não havendo horário determinado para o seu término;
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO: Pagamento À VISTA ou PARCELADO. O pagamento poderá ser realizado na proporção de 40% do valor à vista e saldo em até 12 meses. Ressalta-se que a correção monetária será de acordo com o plano de recuperação, sendo a carta de arrematação expedida apenas após a quitação total. Em caso de inadimplência responderá o arrematante por pena convencional de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da arrematação, em caso de impontualidade a multa incidirá sobre o valor em atraso, sendo que em quaisquer hipóteses não haverá restituição de comissão já paga. O valor da arrematação será depositado judicialmente no processo da recuperação judicial.
LANCE MÍNIMO: O bem será licitado, na PRIMEIRA CHAMADA, por valor igual ou superior à avaliação. Na SEGUNDA CHAMADA, o bem será ofertado por no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação. Em não havendo interessados para aquisição nas condições supra, fica autorizado o Leiloeiro a receber propostas para posterior análise e deliberação por parte do Juízo competente.
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e gravames, bem como não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. O imóvel será vendido na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que se encontra no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital. Ainda, registra que as edificações não se encontram averbadas no álbum imobiliário;
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
COMISSÃO: Comissão de leilão ao encargo do arrematante no percentual de 6% sobre o lance;
RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Os valores recebidos a título de comissão de leilão, cujos mesmos não forem homologados, serão restituídos aos arrematantes, contudo somente após transitado e julgado em último grau de recurso;