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1 LOTE DISPONÍVEL
LEILÃO JUDICIAL - 02 TERRENO CONTÍGUOS SOMANDO 17.514,99M², C/ DIVERSAS BENFEITORIAS, EM POA/RS (SEDE DO TERESÓPOLIS TÊNIS CLUBE)

LEILÃO JUDICIAL - 02 TERRENO CONTÍGUOS SOMANDO 17.514,99M², C/ DIVERSAS BENFEITORIAS, EM POA/RS (SEDE DO TERESÓPOLIS TÊNIS CLUBE)

1º LEILÃO TER. - 19/03/2024 14:00
2º LEILÃO TER. - 26/03/2024 14:00
3º LEILÃO TER. - 02/04/2024 14:00
TIPO DE PREGÃO PRESENCIAL E ONLINE
LEILOEIRO NAIO DE FREITAS RAUPP
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

FORMA DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE através do site www.rauppleiloes.com.br, bem como, PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. Os interessados em participar da hasta pública, na forma eletrônica, deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, podendo inviabilizar a sua participação na hasta pública;

CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO: Em SEGUNDA CHAMADA (26/03/24), o lance mínimo se dará por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em TERCEIRA CHAMADA, a alienação dar-se-á pela melhor oferta, sujeita à homologação do Juízo, em conformidade com o preconizado no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005. Na ausência de licitantes, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo. 

O pagamento poderá ser de forma à vista ou parcelada, com uma entrada mínima de 30% (trinta por cento) do lance e o saldo em até 12 (doze) parcelas fixas e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IPCA;

ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;

ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante. Registra-se que os imóveis serão vendidos no estado de uso e conservação em que se encontram, portanto em caráter ad corpus, ressalvando que eventuais averbações e/ou regularização de construções, áreas, medidas e confrontações serão de responsabilidade, única e exclusiva, do arrematante, portanto não cabendo reclamação pela falta de vistoria;

LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;

LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;

COMISSÃO: Comissão de leilão ao encargo do arrematante no percentual de 10% sobre o lance;

RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Os valores recebidos a título de comissão de leilão, cujos mesmos não forem homologados, serão restituídos aos arrematantes, contudo somente após transitado e julgado em último grau de recurso;

LOTES
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