LANCE MÍNIMO: Conforme despacho judicial proferido em 21.02.2018, fica autorizada a arrematação dos imóveis por valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação.
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial.
ÔNUS: A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN.
LEILÃO ONLINE: O leilão será presencial, contudo será admitido o recebimento de lanços online, até uma hora antes do início do leilão, devendo, para tanto, o proponente se cadastrar no site do leiloeiro www.rauppleiloes.com.br no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão, sob pena do lanço não ser acolhido.