PAGAMENTO: À vista, em dinheiro, cheque ou TED. Se o comprador optar pelo pagamento através de TED, deverá deixar um cheque caução no ato do leilão;
LANCE MÍNIMO: O lance mínimo caracteriza-se apenas como uma sugestão do escritório, podendo ser alterado a critério do leiloeiro, em alusão ao texto legal;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
ÔNUS: Salienta que conforme despacho judicial, imóvel penhorado será vendido livre de quaisquer ônus e na forma do artigo 130 § único do CTN. Ainda, fica, advertido, os interessados, que o imóvel penhorado está sendo licitado na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico que sem encontram no momento da vistoria pelo pretenso comprador, portanto não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens indicadas no edital. De acordo com as averbações “R1” e “R2” o imóvel se encontra com hipotecas gravadas em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A (BANRISUL).