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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
DOIS PRÉDIOS DE MADEIRA, ambos com 30,25m2, n°s 195 e 205, e dois banheiros de alvenaria, medindo cada um 2,85m2 e o respectivo terreno constituído de parte do lote n° 48 da quadra 02 situado no loteamento denominado CHÁCARA PONTAPORÃ, nesta cidade, dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: Ruas Rio Branco, Pontaporã, Amapá e Av. Flores da Cunha; distante 197,00m da esquina formada com a Av. Flores da Cunha; com a área superficial de 1.636,30m2; medindo 20,00m de frente, a oeste, com a Rua Rio Branco, antiga Vicinal Rio Branco, fundos com 18,35m, entesta, a leste, com partes do lote 51, contratados a Lady Sady Salatino Soares, ao norte, confronta em toda extensão com o terreno escriturado a Alberto Wisst e sua esposa, que também é parte do lote 48, descrevendo-se assim a linha divisória: uma reta de 40,00m no sentido oeste-leste, a contar da Vicinal Rio Branco, dai toma o sentido norte-sul, numa extensão de 1,66m, estreitando-se o terreno dai toma novamente o sentido oeste-leste, numa extensão de 44,90m; até os fundos, pelo lado sul, em toda a extensão que é foi de 86,30m de frente a fundo, confronta com o lote n° 47, contratado com Vitor Kinast. Tudo conforme matrícula nº 15126, fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de Cachoeirinha/RS.
OBSERVAÇÕES: Conforme o senhor Oficial de Justiça, os prédios de madeira não foram encontrados/visualizados, por isso não avaliados.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma, a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
CACHOEIRINHA / RS
VILA PONTA PORÃ
RUA RIO BRANCO, 165
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 16/07/2025
10h00min
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