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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA CASA padrão “A” do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO, situada nesta cidade, no Parque Primavera, à Avenida Lindolfo Collor, nº 290, térrea, com três dormitórios, sala, banheiro, cozinha, alpendre e abrigo para carros, com área real privativa de 169,00m², área de uso comum de 38,84m², área real total de 207,84m² e fração ideal do terreno de 0,034124, constituído dos lotes n°s. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra três (03), do Loteamento Parque Primavera, situado nesta cidade, zona urbana, dolfo Collor, medindo 4.500,00m², tendo, 60,00m de frente a Avenida Lindolfo Collor, a oeste; por 60,00m, a leste, com a Vila Nazareno; 75,00m, a norte, com a rua Sérgio Cardoso, e 75,00m, a sul, com a rua São Jorge. A presente unidade habitacional, no imóvel, tem direito de uso exclusivo do terreno n° 34, regular, com 169,00m², medindo 13,00m de frente a oeste a Avenida Lindolfo Collor, tendo a mesma medida de fundos, a leste, onde entesta com o terreno n° 31; medindo 13,00m de frente a fundos, a norte com o terreno n° 33 e sul com a rua São Jorge com quem forma esquina.
AV-2-9724 - a casa constante desta matrícula possui a área de 53,62m², e o abrigo para carro 13,34m², totalizando 66,96m². A casa ocupa no terreno 6,22m de frente, por igual medida de fundos e 8,62m de extensão da frente a fundos. O abrigo ocupa 2,78m de frente, por igual medida de fundos, medindo de frente a fundos 4,80m. Tudo conforme a matrícula n.º 9724, Fls. nº 01 do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de Esteio/RS.
OBS DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA PENHORA, EM MARÇO DE 2024: Em diligência presencial, verifica-se que, na quadra (quarteirão), no qual se encontra o imóvel aparentemente não há condomínio fechado, sendo o quarteirão formado pelas Ruas São Jorge, Lindolfo Collor, Sérgio Cardoso e Estrada do Nazário. Quanto ao imóvel objeto da penhora, em diligência no local, atualmente, é possível verificar uma construção de alvenaria que possui dois pavimentos, na qual, no térreo, a área construída (aproximadamente 160m²) é utilizada atualmente por uma unidade da Igreja Assembleia de Deus, como locatária, enquanto, no pavimento logo acima (primeiro andar), há uso residencial dividido em apartamentos ocupados por locatários, cujo acesso à parte superior se dá por entrada pela Rua São Jorge (porta lateral dá acesso ao andar superior).
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver.
SAPUCAIA DO SUL / RS
PARQUE PRIMAVERA
RUA SÃO JORGE, 290
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 16/07/2025
10h00min
ONLINE