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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
A FRAÇÃO IDEAL DE 0,01310, do terreno urbano, situado nesta cidade, frente à rua Coronel Sarmento, lado ímpar, com 1.387,31m², distante 32,62m da esquina com a rua Nossa senhora dos Anjos. Inicia-se a descrição do imóvel no vértice L1 e seguindo na direção Sul por 39,59m até o vértice L2, confronta-se com o alinhamento da rua Coronel Sarmento; daí segue na direção Leste por dois segmentos, o primeiro com distância de 20,83m até o vértice L3 e o segundo, com 13,96m, até o vértice L4, confrontando-se em ambos com imóvel da matrícula 34.763, de propriedade de Antônio Paulo Souza Fonseca; deste ponto, segue na direção Norte, por quatro segmentos, que formam a divisa de fundos, o primeiro segmento possui 0,84m seguindo até vértice L5, confrontando-se com o imóvel da matrícula n° 19.152 de propriedade de Mário Vidal da Silva; o segundo segmento possui 2,93m, seguindo até vértice L6, o terceiro possui distância de 28,44m, seguindo até vértice L7, confrontando-se nestes dois segmentos com os imóveis das matrículas n°s 31.243, 35.416 e 26.331, todos de propriedade de José Carlos Pinto Braga quarto segmento possui 10,03m e segue até o vértice L8, confrontando-se com o imóvel da matrícula n° 32.304, de propriedade de Tatiana da Rosa de Oliveira; a partir daí, segue na direção Oeste por quatro segmentos, o primeiro segmento possui 5,96m seguindo até o vértice L9, confrontando-se com o imóvel da matrícula n° 11.017, de propriedade de Edo Correa da Silva; o segundo segmento possui 4,03m, até o vértice L10, o terceiro segmento possui distância de 19,60m até o vértice L11 e por último, retorna a figura ao vértice de partida da descrição com distância de 4,68m, confrontando-se nestes três segmentos com imóvel onde situa-se o Edifício Nilo, matrículas n°s 17.103 de propriedade de Mariza Dallegrave e Fátima Dallegrave, nº 15.053, de propriedade de Terezinha Silveira e Silva e Maria Joanita da Silveira Pelliizone, n° 22.843 de propriedade de Plinio Luiz Chanas e n° 63.749, de propriedade de Paulo Renato Lunes e Maria Regina Lunes Camejo, fechando o perímetro da propriedade. Quarteirão: Ruas Coronel Sarmento, Timóteo Fonseca, Tenente Coronel André de Moraes Sarmento e Nossa Senhora dos Anjos. Dita fração ideal corresponderá ao Apartamento n° 805 do Condomínio Residencial Vertical Vitta, a ser construído nos termos da incorporação objeto do R.11 da matrícula n° 13.056. Tudo conforme a matrícula n.º 79695, Fls. nº 01, do Livro nº 02 do Registro de Imóveis da comarca de Gravataí/RS.
AV.5/79.695: Conforme requerimento datado de 16.10.2012, acompanhado de Carta de Habitação expedida pela Prefeitura Municipal desta idade em 17.08.2012, a construção do Apartamento n° 805, mencionado na abertura da presente matrícula, foi concluída e o condomínio recebeu o n° 1.035 da rua Coronel Sarmento, com as seguintes características: Localizado no 7º andar ou 8° pavimento, de frente, o segundo da esquerda para a direita, de quem da referida rua olha o prédio, com 71, 97m² de área de uso privativo e 27,94m² de área de uso comum, totalizando 99,91m² de área construída.
Conforme informado pelo síndico do condomínio, sobre o imóvel existem débitos condominiais no valor de R$ 209.449,50, atualizados até 04/2025, porém, em caso de arrematação, tal débito será readequado para o valor de R$ 24.000,00, sendo o saldo considerado quitado, conforme decidido em assembleia condominial.
GRAVATAÍ / RS
CENTRO
RUA CORONEL SARMENTO, 1035
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 23/04/2025
10h00min
ONLINE