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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na zona urbana desta cidade, no quarteirão formado pelas Ruas Conde de Porto Alegre, Fab, da Figueira e Dom Pedro II, constituído de partes dos lotes números 18 e 19, da quadra “M” da Chácara Fernandes, medindo 1,00m de frente, a oeste, no alinhamento da rua Conde de Porto Algre, lado par, por 22,00m de extensão da frente ao fundo, por ambo os lados, o qual entesta, a leste, onde tem a mesma lagura da frente, com parte do lote nº 17 que é ou foi de Rafaela D. Wiltzem, dividindo-se por um lado, ao sul, com os remanescentes dos lotes 18 e 19 de propriedade de Luiza Mari Gunther Ruschel, e, pelo outro lado, ao norte dividindo-se com os remanescentes dos lotes 18 e 19, de propriedade de Olindo Dahmer; distando 32,00m da esquina da rua Fab. Tudo conforme matrícula nº 10222, Fls. n º 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de Canoas/RS.
BENFEITORIAS: Conforme informado pelo Senhor Oficial de Justiça, existe sobre o terreno um grande sobrado de alvenaria, pintado na cor verde, com aberturas brancas, em excelente estado de conservação.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
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CANOAS / RS
NITERÓI
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, 366
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
TER. - 17/06/2025
10h00min
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