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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Uma fração ideal de 0,0317 do terreno que mede 8,75m de frente ao leste, na rua Félix da Cunha, no atual alinhamento da dita rua, por 59,52m de extensão da frente aos fundos por um lado ao norte, na divisa com parte de propriedade que é ou foi de Paulo Hoppe e 59,96m pelo outro lado ao sul, na divisa com parte de propriedade que é ou foi de João Batista Soares da Silveira e Souza, entestando nos fundos a oeste onde mede 8,57m e entesta com o terreno que é ou foi de Domiciana de Freitas Vale – Bairro: Floresta - Quarteirão: ruas Marques do pombal, Félix da Cunha, Visconde do Rio Branco e Avenida Cristóvão Colombo – Dita fração corresponderá no Condomínio Edifício Madison Work Center, a ser construído, ao conjunto nº 402. Av. 3/136.107 Conclusão do Edifício: Conforme requerimento datado de 21 de maio de 2003, instruído com a carta de habitação datada de 28 de janeiro de 2002. CND fornecida pelo INSS e plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal desta capital, já arquivadas neste registro (R.2 E Av. 7/100.671), sobre o terreno do qual faz parte a fração ideal objeto da Av. 2 da presente matricula, foi construído o Condomínio Edifício Madison Work Center, que recebeu o nº 751 da rua Félix da Cunha, fazendo parte do mesmo entre outras economias o conjunto número 402 – situado no quarto pavimento, de quem sai do elevador, à direita, no final da circulação, segunda sala, à esquerda, com área real global de 56,73m, área real privativa de 33,93mq, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,031188. Tudo conforme matrícula n° 136.107, Fls. n° 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da 1ª zona comarca de Porto Alegre/RS.
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único do CTN, ressalvando que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver. O imóvel será vendido na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que se encontra no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital.
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PORTO ALEGRE / RS
FLORESTA
RUA FÉLIX DA CUNHA, 751
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
TER - 06/06/2023
10h00min
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