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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Balneário Mariluz, Plano C, atual município do Imbé, constituído do lote 11, da quadra antiga 19, medindo 12m de frente, a oeste, no alinhamento da rua Curvina, antiga rua 34, tendo nos fundos a mesma medida da frente ao leste, onde entesta com o lote 16, por 25m de extensão da frente a fundos por ambos os lados, divindo-se por um lado, ao sul, com o lote nº 10 e, pelo outro lado, ao norte, com o lote 12, com a área de 300m² distando 25m da esquina da rua Cachoeirinha, dentro do quarteirão formado pelas ruas Curvina, Cachoeirinha, Av. Paraguassú e Av. Santa Terezinha, os lotes divisórios são ou foram de Athaide Antonio de Borba.
Conforme AV-03 /111.086. Certifico, que no terreno constante da matrícula, foi construído um prédio residencial em alvenaria, sob nº. 71, com a área de 106,47m2.
Conforme AV-5/111.086 RETIFICAÇÃO. Procede-se a esta averbação nos termos do artigo 213, inciso I, letra "a", da lei n° 6015/73, para constar que o imóvel objeto desta matrícula, situa-se na quadra 19-c, e não como constou.
Tudo conforme a matrícula n.º 111086, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de Tramandaí/RS;
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver.
IMBÉ / RS
MARILUZ
RUA CURVINA, 71
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 03/12/2025
10h00min
ONLINE