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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
DIREITOS E AÇÕES referentes ao acordo entabulado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a reclamada Alumínio Royal SA, CNPJ: 92.690.122/0001-75, nos autos do processo 015/1.15.0002455-0, que tramitou na 2ª Vara Cível de Cachoeirinha-RS, com trânsito em julgado, envolvendo o imóvel da matrícula 11.637 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS, o qual possui a descrição abaixo:
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único do CTN, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes. A venda será na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que o (s) bem (s) se encontrar no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital.
Registra-se que o arrematante sub-rogar-se-á ao direito de exigir a transferência da propriedade pela substituição do adquirente. Dessa forma, com a carta de arrematação, deverá diligenciar junto à Coordenadoria Adjunta da Central do SEADAP para providenciar a assinatura da escritura definitiva de compra e venda. Registra-se que, embora a aquisição seja livre de ônus ao adquirente, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, as despesas geradas com a escritura, registro de imóvel, bem como os tributos relacionados à operação (ITBI), ficam a cargo do arrematante.
CACHOEIRINHA / RS
DISTRITO INDUSTRIAL
RUA MARCOS WAINSTEIN, 240
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 02/10/2024
10h00min
ONLINE