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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) um terreno medindo 10m12 de frente, ao oeste, à Rua São Francisco, por 33m00 de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se ao note, com a Rua Veador Porto, para a qual faz frente e forma esquina, e ao sul, com propriedade de José Pereira Pozzi, entestando nos fundos, ao leste, na largura de 10m00, com imóvel de Carlos Lubisco e Cia. Sobre o dito terreno existe o Edifício São Francisco, nº 645, da Rua Veador Porto, do qual faz parte o apartamento nº 403, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, com 100mq159795 de área real total, 72mq543700 de área real privativa e 27mq516095 de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,12558119 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, de esquina, com frente para ruas São Francisco e Veador Porto. Tudo conforme matrícula nº 17.487, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da 2ª Zona comarca de Porto Alegre/RS.
Neste 02º leilão (10/12/24), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 60% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 60% da avaliação, sendo desconsideradas ofertas inferiores a R$ 180.350,00, na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontrar no momento da vistoria pelo arrematante, não sendo admitidas posteriores reclamações por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial. Sobre o imóvel, averbação R.10, há uma HIPOTECA GRAVADA em favor de FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – CENTRUS. CNPJ: 00.580.571/0001-42.
PORTO ALEGRE / RS
PARTENON
RUA VEADOR PORTO, 645
EDIFÍCIO SÃO FRANCISCO
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS
TER. - 10/12/2024
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE