A arrematação se dará pelo maior valor ofertado, independente da forma de pagamento, na medida em que a preferência do lance À VISTA sobre o PARCELADO ocorre apenas em igualdade de valores.
ORDEM DO LEILÃO: O leilão iniciará, no dia e horário agendado, pelo maior valor ofertado previamente, independente do pagamento À VISTA ou PARCELADO;
Iniciado o pregão, dar-se-á preferência para que o valor inicial, ou seja, a oferta de maior quantia recebida antes do início do leilão, seja pago À VISTA, situação na qual restará suspensa a licitação por lances PARCELADOS;
Não havendo interessados no pagamento à vista, o leilão prosseguirá na forma PARCELADA, contudo, em qualquer momento, serão aceitos lances À VISTA, desde que por valor igual ou superior ao maior ofertado na forma PARCELADA;
FORMA DO LEILÃO: Presencial, na sede do leiloeiro, e, simultaneamente, eletrônica, em www.rauppleiloes.com.br;
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico, na forma do artigo 892 do CPC, no Banco Banrisul S.A.;
PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por transferência bancária ou PIX, diretamente ao leiloeiro;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
LEILÃO ONLINE: O leilão online concorrerá concomitantemente ao presencial, salvo na hipótese de inexistência ou queda da conexão de internet, situação na qual não haverá prejuízo à licitação presencial. Salienta-se que o leilão terá início às 10h00min e prosseguirá conforme o pregão dos lotes, assim, não havendo horário determinado para o seu término.
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
COMISSÃO: Comissão de leilão ao encargo do arrematante;
RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Os valores recebidos a título de comissão de leilão, cujos mesmos não forem homologados, serão restituídos aos arrematantes, contudo somente após transitado e julgado em último grau de recurso;