O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do Leilão
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
APARTAMENTO nº 13 do EDIFÍCIO DOM PEDRO I, nº 91 da Rua Decio Martins Costa, nos fundos, lado direito para quem da rua acima olhar o prédio, no primeiro andar ou terceiro pavimento, contendo dois dormitórios, sala de estar, quarto de banho, cozinha com área de serviço, área privativa de 59,70m2, real total de 76,55m2, fração ideal de 6,16671. TERRENO o prédio se acha assentado sobre o lote 01 da quadra 14, do PARQUE RESIDENCIAL DONA EUNICE, nesta cidade, no quarteirao: Ruas Salvador Canelas, Gal Eurico Gaspar Dutra, Decio Martins Costa e terras da Vila Veranopolis, com 360m2, medindo 12m de frente a Rua Decio Martins Costa, fundos 12m00, com terras da Vila Veranopolis, medindo 30m00 de frente a fundo por ambos os lados, dividindo-se por um lado, com o lote no 02, e do outro lado, com a Rua Gal Eurico Gaspar Dutra. Tudo de acordo com a matrícula 10.072, fls.01, livro nº 2, do Registro de Imóveis de Cachoeirinha-RS.
De acordo com o Oficial de Justiça, EVENTO 59, o qual coletou informações acerca do interior do imóvel com o síndico do prédio, sendo lhe noticiado que o imóvel apresenta-se desocupado. Informou, ainda, estar bastante avariado, com problemas graves de infiltração de água.
O imóvel possui alienação fiduciária gravada em favor da Caixa Econômica Federal, entretanto de acordo com decisão proferido em segundo grau, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5367125-74.2024.8.21.7000, a penhora do imóvel gerador das despesas condominiais, ainda que alienado fiduciariamente em garantia, como, no caso dos autos, (...) é possível, pois o direito do credor fiduciário, estabelecido por força de contrato, não se sobrepõe à natureza popter rem da obrigação, decorrente de lei.
CACHOEIRINHA / RS
VILA EUNICE
RUA DÉCIO MARTINS COSTA, 91
EDIFÍCIO DOM PEDRO I
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS
QUA. - 06/08/2025
11h00min
PRESENCIAL E ONLINE