PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico, na forma do artigo 892 do NCPC;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial.
LEILÃO ONLINE: O leilão será presencial, contudo será admitido o recebimento de lanços online, até uma hora antes do início do leilão, devendo, para tanto, o proponente se cadastrar no site do leiloeiro www.rauppleiloes.com.br no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão, sob pena do lanço não ser acolhido.
LANCE MÍNIMO: Valor igual ou superior a 50% da avaliação na forma do artigo 891 parágrafo primeiro do CPC, podendo, ainda, o pagamento ocorrer de forma parcelada, com no mínimo de (30%) trinta por cento de entrada e o saldo em (10) dez parcelas mensais, corrigidas pelo IGPM positivo, ressalvando, que na ausência de licitantes para o pagamento na forma indicada, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo.
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.