FORMA DO LEILÃO: Eletrônica em www.rauppleiloes.com.br.
O leilão iniciará, no dia e horário agendado, pelo maior valor ofertado previamente, independente do pagamento À VISTA ou PARCELADO;
Iniciado o pregão, dar-se-á preferência para que o valor inicial, ou seja, a oferta de maior quantia recebida antes do início do leilão, seja pago À VISTA, situação na qual restará suspensa a licitação por lances PARCELADOS;
LANCE MÍNIMO DE AQUISIÇÃO: O leilão será iniciado, em PRIMEIRA CHAMADA, pelo lance mínimo de valor igual ou superior à avaliação. Em SEGUNDA CHAMADA, o lance mínimo se dará por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em TERCEIRA CHAMADA, a alienação dar-se-á pela melhor oferta, sujeita à homologação do Juízo, em conformidade com o preconizado no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005. Na ausência de licitantes, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo;
PRAZO DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O pagamento do lance deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico, no Banco Banrisul S/A, na forma do artigo 892 do CPC;
PRAZO DE PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do Leiloeiro fica ao encargo do arrematante, devendo ocorrer em até 24h do leilão, em conta oportunamente indicada;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
LEILÃO ONLINE: Salienta-se que o leilão terá início às 15h00min e prosseguirá conforme o pregão dos lotes, assim, não havendo horário determinado para o seu término.
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;