FORMA DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE através do site www.rauppleiloes.com.br, bem como, PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. Os interessados em participar da hasta pública, na forma eletrônica, deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, podendo inviabilizar a sua participação na hasta pública;
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO: O leilão será iniciado, em PRIMEIRA CHAMADA, por valor igual ou superior à avaliação. Em SEGUNDA CHAMADA, o lance mínimo se dará por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Na ausência de licitantes, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo;
FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante dará um sinal nunca inferior a 20% (vinte por cento). Se não completar o preço dentro de (03) três dias, será a coisa levada a novo leilão, ficando obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal que houver dado, na forma do artigo 117, §2ª da LEI 7.661/45;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN (Lei 5.172/66). As despesas geradas com o pagamento de tributos, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados, são de responsabilidade do arrematante. Registra-se que os imóveis serão vendidos no estado de uso e conservação em que se encontram, portanto, em caráter ad corpus. Ressalta-se que eventuais averbações e/ou regularizações de construções, áreas, medidas e confrontações serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante, não cabendo reclamação pela falta de vistoria. Os imóveis encontram-se ocupados por terceiros, desconhecendo-se o título da ocupação, portanto fica ao encargo do arrematante providenciar a regularização das posses após a arrematação;
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
COMISSÃO: Comissão de leilão ao encargo do arrematante no percentual de 06% sobre o lance;
RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Os valores recebidos a título de comissão de leilão, cujos mesmos não forem homologados, serão restituídos aos arrematantes, contudo somente após transitado e julgado em último grau de recurso;