ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial.
LANCE MÍNIMO: De acordo com artigo 142, parágrafo 2º, da lei 11.101 de 2005, a alienação dar-se à pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação. O lance mínimo caracteriza-se apenas como uma sugestão do escritório, podendo ser alterado a critério do leiloeiro, em alusão ao texto legal.
LEILÃO ONLINE: Presencial. Contudo será admitido o recebimento de lanços online, até uma hora antes do início do leilão, devendo, para tanto, o proponente se cadastrar no site do leiloeiro www.rauppleiloes.com.br no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão, sob pena do lanço não ser acolhido. Caso não haja expediente na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.
COMISSÃO DE LEILÃO: Paga integralmente pelo arrematante sobre o valor do arremate.