ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial.
LANCE MÍNIMO: De acordo com artigo 142, parágrafo 2º, da lei 11.101 de 2005, a alienação dar-se à pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação. Conforme despacho judicial, ausentes licitantes, autoriza a colheita de proposta, proferido em 05/07/2019.
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005.
LEILÃO ONLINE: O leilão será presencial, contudo será admitido o recebimento de lanços online, até uma hora antes do início do leilão, devendo, para tanto, o proponente se cadastrar no site do leiloeiro www.rauppleiloes.com.br no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão, sob pena do lanço não ser acolhido.