LANCE MÍNIMO: De acordo com despacho judicial proferido em 24/10/2018, os imóveis poderão ser arrematados pelo valor da avaliação, com pagamento do preço de 30% à vista, e o restante em 11 parcelas mensais corrigidas pelo IGPM, sendo que a carta de arrematação será expedida somente quando quitado o valor.
Edital de leilão em anexo.