PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico, na forma do artigo 892 do NCPC;
VENDA COM O PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, ressalvando que a apresentação da proposta prevista não suspende o leilão, na forma do artigo 895 do NCPC e seguintes;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial.
LANCE MÍNIMO: O lance mínimo caracteriza-se apenas como uma sugestão do escritório, podendo ser alterado a critério do leiloeiro, em alusão ao texto legal